O Diário Oficial de Itapura publicou, em 4 de novembro de 2026, a Resolução SMEEL nº 04/2026, que nomeia os integrantes da Comissão Avaliadora da 1ª Mostra Municipal de Práticas Inspiradoras e estabelece os procedimentos para a análise dos trabalhos inscritos.
Comissão avaliadora
Foram nomeados Laura de Cássia Ribeiro Lima Adamo, coordenadora do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Andradina e professora da Universidade de Andradina (FIRB) nos cursos de Psicologia e Direito; Sandra Elisa Maciel Iarossi Abreu, articuladora municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) de Castilho e coordenadora geral do Ensino Fundamental I; e Felipe Lima da Silva, mestre em Educação, professor de Educação Básica da Prefeitura Municipal de Três Lagoas (MS) e doutorando em Educação pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Campus do Pantanal.
Felipe Lima da Silva também é membro do Grupo de Estudos e Pesquisa sobre Infância e Educação Infantil (GEPIEI), do Grupo de Estudos e Pesquisas em Formação de Professores (GForP), ambos da UFMS, e do grupo de pesquisa Profissão Docente: formação, identidade, representações e saberes, da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP). A resolução informa o ORCID https://orcid.org/0000-0002-8671-747X e o e-mail [email protected].
Procedimentos de avaliação
A comissão será responsável pela análise e avaliação dos trabalhos inscritos, conforme os critérios, requisitos e demais disposições do regulamento oficial da Mostra. A avaliação ocorrerá exclusivamente on-line, por meio de links de acesso às práticas inscritas.
Cada avaliador deverá analisar individualmente os trabalhos com base nos critérios previstos no regulamento. A resolução determina que o processo seja conduzido com autonomia técnica e pedagógica, imparcialidade, responsabilidade e transparência, seguindo os critérios previamente definidos e o tratamento isonômico dos trabalhos.
A composição reúne profissionais que atuam fora da Rede Municipal de Ensino de Itapura. Os integrantes deverão atuar com ética, autonomia e isenção, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além das regras do regulamento da Mostra.
Os avaliadores deverão comunicar eventual conflito de interesses que possa comprometer a imparcialidade da análise. Depois da avaliação, os resultados deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer para conferência, consolidação e divulgação, conforme o regulamento do evento.
A participação na Comissão Avaliadora não implicará, por si só, remuneração adicional, observadas as normas legais aplicáveis. A Resolução SMEEL nº 04/2026 foi assinada em Itapura, em 3 de novembro de 2026, e entrou em vigor na data de sua publicação.
As informações foram extraídas da edição nº 456 do Diário Oficial do Município de Itapura, publicada em 04 de novembro de 2026.
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Fonte oficial: A integra da publicacao pode ser consultada no Diario Oficial Eletronico do Municipio. Acesse a publicacao oficial.

