DIÁRIO OFICIAL DE ITAPURA SP Nº 455 EXPLICADO: CRÉDITOS DE R$ 429,3 MIL PARA SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA E SERVIÇOS PÚBLICOS

O Diário Oficial de Itapura SP publicou em 4 de novembro de 2026 três decretos de abertura de créditos adicionais suplementares, com valor total de R$ 429.300,00, além de páginas destinadas à seção de resoluções sem atos com texto publicado.

Crédito suplementar de R$ 12.300,00

O Decreto nº 0.4095/2026, de 25 de junho de 2026, abriu crédito adicional suplementar de R$ 12.300,00, com recursos de redução orçamentária dentro do limite da LOA/LDO. Foram destinados R$ 5.000,00 e R$ 2.700,00 ao Fundo Municipal de Saúde, na ação Cuidar Mais, para rateio pela participação em consórcio público; R$ 2.000,00 ao Fundo Municipal de Assistência Social, na ação Itapura Cidadã: Transformando Vidas, para outros serviços de terceiros – pessoa física; e R$ 2.600,00 ao Gabinete do Prefeito, para outros serviços de terceiros – pessoa física.

Como fonte do crédito, foram anuladas parcialmente dotações de R$ 5.000,00 destinadas ao Fundo Municipal de Saúde para material, bem ou serviço para distribuição gratuita; R$ 2.700,00 para outros serviços de terceiros – pessoa física no Fundo Municipal de Saúde; R$ 2.000,00 para outros auxílios financeiros a pessoa física no Fundo Municipal de Assistência Social; e R$ 2.600,00 em vencimentos e vantagens fixas de pessoal civil na área de Cultura.

O decreto foi assinado pelo prefeito Sergino da Silva Prado e pelo secretário-geral Olacir Porfirio dos Santos. O texto estabelece vigência na data da publicação e revoga disposições em contrário.

Crédito de R$ 227 mil para educação e assistência social

O Decreto nº 0.4105/2026, de 31 de julho de 2026, abriu crédito adicional suplementar de R$ 227.000,00, com recurso de redução orçamentária fora do limite da LOA/LDO.

Na assistência social, foram destinados R$ 4.000,00 ao Fundo Municipal de Assistência Social para outros serviços de terceiros – pessoa física. Na educação infantil, foram previstos R$ 10.000,00 para o CEI – Priorizando a Primeira Infância – Creche e R$ 10.000,00 para o CEMEI – Educando para o Futuro – Pré-Escola, ambos em outras despesas variáveis de pessoal civil.

Para o ensino fundamental, o decreto destinou R$ 50.000,00 à EMEF – Preparando para o Futuro, em outras despesas variáveis de pessoal civil. Por meio do Fundeb, foram destinados R$ 25.000,00 à educação infantil – creche – demais ações 30%; R$ 55.000,00 ao ensino fundamental – demais ações 30%; R$ 17.000,00 à educação infantil – pré-escola – CEMEI – demais ações 30%; R$ 10.000,00 em obrigações patronais do ensino fundamental – profissionais da educação 70%; R$ 38.000,00 em obrigações patronais intraorçamentárias do mesmo programa; R$ 6.000,00 em obrigações patronais intraorçamentárias do ensino fundamental – demais ações 30%; e R$ 2.000,00 em vencimentos e vantagens fixas de pessoal civil da educação infantil – creche – demais ações 30%.

As reduções orçamentárias correspondentes foram de R$ 4.000,00 na Procuradoria Jurídica e Secretaria; R$ 10.000,00 para contratação por tempo determinado na educação infantil – creche; R$ 10.000,00 para contratação por tempo determinado na educação infantil – pré-escola; R$ 50.000,00 em vencimentos e vantagens fixas de pessoal civil do ensino fundamental; R$ 48.000,00 para contratação por tempo determinado na educação infantil – creche pelo Fundeb; R$ 103.000,00 para contratação por tempo determinado no ensino fundamental – profissionais da educação 70%; e R$ 2.000,00 para contratação por tempo determinado na educação infantil – creche pelo Fundeb.

O decreto foi assinado por Sergino da Silva Prado, prefeito municipal, e Olacir Porfirio dos Santos, secretário-geral. O texto estabelece vigência na data da publicação e revoga disposições em contrário.

Crédito suplementar de R$ 190 mil

O Decreto nº 04097/2026, de 30 de junho de 2026, abriu crédito adicional suplementar de R$ 190.000,00, conforme a Lei Federal nº 4.320/1964 e a Lei Municipal nº 2.728, de 10 de dezembro de 2025.

Os recursos foram distribuídos da seguinte forma: R$ 9.000,00 para outras despesas variáveis de pessoal civil do Gabinete do Prefeito; R$ 33.000,00 para vencimentos e vantagens fixas de pessoal civil do Fundo Municipal de Assistência Social; R$ 2.000,00 para outras despesas variáveis de pessoal civil do CEI – Priorizando a Primeira Infância – Creche; R$ 16.000,00 para outras despesas variáveis de pessoal civil da EMEF – Preparando para o Futuro; R$ 42.000,00 para vencimentos e vantagens fixas de pessoal civil do ensino fundamental pelo Fundeb; R$ 23.000,00 para vencimentos e vantagens fixas de pessoal civil da educação infantil – pré-escola – CEMEI; R$ 45.000,00 para obrigações patronais intraorçamentárias dos profissionais da educação do ensino fundamental pelo Fundeb; e R$ 20.000,00 para outras despesas variáveis de pessoal civil dos Serviços Públicos.

As dotações anuladas parcialmente foram de R$ 33.000,00 para contratação por tempo determinado no bloco da proteção social básica; R$ 20.000,00 em vencimentos e vantagens fixas de pessoal civil da Cultura; R$ 2.000,00 para contratação por tempo determinado no CEI – Priorizando a Primeira Infância – Creche; R$ 16.000,00 para contratação por tempo determinado no ensino fundamental; R$ 30.000,00 em vencimentos e vantagens fixas de pessoal civil da educação infantil – creche – profissionais da educação 70%; R$ 18.000,00 para contratação por tempo determinado na educação infantil – creche – demais ações 30%; R$ 5.000,00 em vencimentos e vantagens fixas de pessoal civil da educação infantil – pré-escola – profissionais da educação 70%; R$ 45.000,00 para contratação por tempo determinado dos profissionais da educação do ensino fundamental; R$ 12.000,00 em vencimentos e vantagens fixas de pessoal civil dos profissionais da educação do ensino fundamental; e R$ 9.000,00 para rateio pela participação em consórcio público na iluminação pública.

O decreto foi assinado pelo prefeito Sergino da Silva Prado e registrado pela Secretaria Municipal da Administração, com assinatura do secretário-geral Olacir Porfirio dos Santos. O texto estabelece vigência na data da publicação e revoga disposições em contrário.

As informações foram extraídas da edição nº 455 do Diário Oficial do Município de Itapura, publicada em 4 de novembro de 2026.

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Fonte oficial: A integra da publicacao pode ser consultada no Diario Oficial Eletronico do Municipio. Acesse a publicacao oficial.