No mesmo dia, foi publicada a decisão sobre o recurso administrativo interposto pela empresa Matrix X Comercial Ltda. contra a habilitação da empresa Sigma Máquinas e Representações Ltda. no Pregão Eletrônico nº 009/2026, Processo Licitatório nº 1116/2026. A Matrix X argumentou que a Sigma não cumpriu exigências do edital, uma vez que utilizou certificado digital e-CNPJ para assinatura dos documentos.
A análise do recurso concluiu que a utilização de e-CNPJ é válida segundo a Lei nº 14.133/2021, que admite a identificação e assinatura digital tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. Assim, a alegação de irregularidade foi considerada improcedente, e a habilitação da Sigma Máquinas foi mantida.
Fonte oficial: A integra da publicacao pode ser consultada no Diario Oficial Eletronico do Municipio. Acesse a publicacao oficial.

