A Lei nº 2.798, publicada nesta edição do Diário Oficial, estabelece a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.064.000,00. Este crédito será suplementado por superávit financeiro apurado no balanço de 2025.
Os recursos são destinados a diferentes unidades orçamentárias do município, incluindo Gabinete do Prefeito e Secretaria de Saúde, e visam atender a despesas com pessoal e serviços essenciais, como tecnologia da informação e energia elétrica.
A lei também autoriza o Poder Executivo a incluir os valores no Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme as necessidades do município.
Fonte oficial: A integra da publicacao pode ser consultada no Diario Oficial Eletronico do Municipio. Acesse a publicacao oficial.

