A Lei nº 2.799 institui o Programa Municipal de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos Domiciliares, sancionada em 4 de agosto de 2026 e publicada na edição do Diário Oficial. O programa tem como objetivo promover a segregação e o recolhimento adequado de materiais recicláveis no município de Itapura.
O programa prevê a implementação de coleta seletiva porta a porta e a instalação de ecopontos, além de campanhas de educação ambiental para conscientizar a população sobre a importância da separação de resíduos. A gestão da Central de Triagem de Resíduos Sólidos será realizada pelo Poder Executivo, que poderá firmar parcerias com cooperativas e associações de catadores.
A lei entrará em vigor na data de sua publicação e estabelece diretrizes para a operacionalização do programa.
Fonte oficial: A integra da publicacao pode ser consultada no Diario Oficial Eletronico do Municipio. Acesse a publicacao oficial.

