No dia 27 de agosto de 2026, foi publicado na edição nº 442 do Diário Oficial de Itapura o Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários, referente ao Acordo CADPREV nº 01947/2026. Este acordo foi firmado entre o Município de Itapura e o Instituto de Previdência do Município de Itapura.
O montante total da dívida é de R$ 14.041.593,19, correspondente a valores devidos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos, relativos ao período de janeiro de 2015 a dezembro de 2024. O pagamento será feito em 300 parcelas mensais de R$ 46.805,31, com a primeira parcela vencendo em 10 de outubro de 2026.
O acordo estabelece que os valores devidos serão atualizados pelo INPC e que o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) será vinculado para garantir o pagamento das parcelas. O descumprimento do acordo poderá resultar em rescisão, conforme estipulado nas cláusulas do documento.
Fonte oficial: A integra da publicacao pode ser consultada no Diario Oficial Eletronico do Municipio. Acesse a publicacao oficial.

