No Diário Oficial de Itapura, publicado em 6 de agosto de 2026, foi sancionada a Lei nº 2.795, que trata do parcelamento e reparcelamento de débitos do município com seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), administrado pelo ITAPURAPREV. A nova legislação autoriza o Poder Executivo a firmar acordos de parcelamento em até 300 prestações mensais, podendo incluir débitos de contribuições não repassadas e outras taxas.
Para a adesão ao programa, o município deve se regularizar até 31 de agosto de 2026 e atender a condições específicas estabelecidas pela legislação federal. O pagamento ocorrerá por meio de retenção no Fundo de Participação dos Municípios, e a primeira prestação vencerá no segundo mês após a assinatura do acordo.
A lei também prevê a atualização dos valores devidos, que serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e sujeitados a juros e multas em caso de atraso no pagamento.
Fonte oficial: A integra da publicacao pode ser consultada no Diario Oficial Eletronico do Municipio. Acesse a publicacao oficial.

